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16º LEGISLATURA

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Estrutura

A Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba está dividida em setores, tendo cada uma função específica:

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

É seu papel definir a competência dos órgãos e as atribuições dos titulares dos cargos que integram a estrutura organizacional do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia, criados através das Resoluções nº 509/93 e 524/94 e com as modificações introduzidas pela Resolução nº 613/98, nos seguintes termos:

1. Os serviços administrativos da Assembléia Legislativa são de responsabilidade das suas Secretarias, com a superior direção e supervisão político-administrativa da Mesa Diretora, nos termos prescritos pela Resolução nº 469 ( Regimento Interno da Assembléia Legislativa da Paraíba).

2. As atribuições dos titulares dos cargos comissionados que integram a estrutura das Secretarias do Poder Legislativo, são as definidas neste Ato, no referente a competência dos respectivos órgãos.

3. Os órgãos de Direção e Assessoria Legislativa que integram o quadro permanente da Assembléia são os seguintes:

1. SECRETARIA DA MESA

A Secretaria da Mesa é responsável pela assessoria de todos os trabalhos pela Mesa da Assembléia, além de trabalhar em conjunto no estabelecimento de parcerias com a sociedade visando que haja uma integração entre a população e seus representantes. Internamente, a Secretaria da Mesa realiza todos os serviços de cadastro parlamentar, informatização, comunicação e assistência social, cerimonial e relações públicas.

1.1 - DEPARTAMENTO DE REGISTRO PARLAMENTAR - DERPAR

1.2 - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA - DECOM

O Departamento de Comunicação Social e Cidadania realiza as atividades do Cerimonial e das Relações Públicas da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa. Também é da sua competência divulgar atos e fatos relacionados às ações específicas do Poder Legislativo. prestar assistência social e manter uma interrelação com a sociedade, recebendo sugestões que serão encaminhadas para a solução de assuntos de seu devido conhecimento, bem como a execução de outras tarefas das seguintes divisões subordinadas:

1.2.1 - DIVISÃO DE CERIMONIAL - DICER

A Divisão de Cerimonial e Relações Públicas é responsável pela emissão de convites e pela recepção dos convidados para os atos solenes da Assembléia Legislativa, bem como elaborar e atualizar constantemente o cadastro das autoridades federais, estaduais e municipais, além de organizar e prestar assessoria a Mesa quando ocorrerem sessões solenes e especiais.

1.2.2 - DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS - DIDIR

A Divisão de Divulgação juntamente com a Assessoria de Imprensa, coordena a divulgação de atos, fatos e eventos relacionados com a atividade do Poder Legislativo, e que devem ser levados ao conhecimento da opinião pública.

1.2.3 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DISOL

Este setor é responsável pela direção, coordenação e supervisão da Creche dos Filhos dos Servidores, bem como o inter-relacionamento com a Associação Promocional da Assembléia, com o Sindicato dos Servidores e com a Cooperativa dos Servidores no que se refere ao estabelecimento dos objetivos que visem o bem estar do servidor e da sua família.

1.2.4 - DIVISÃO DE CIDADANIA (Espaço do Cidadão) - DICIP

A Divisão de Cidadania da Assembléia é um setor responsável pelo relacionamento da Casa e seus integrante com toda a Sociedade, colhendo sugestões e reclamações da população, propondo debates e audiências públicas referentes aos projetos que se encontram em tramitação, como também encaminhar as conclusões desses estudos aos poderes competentes quando a solução fugir do âmbito do Poder Legislativo.

1.3 - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA - DEINFOR

Compete ao Departamento de Informática - DEINFOR, organizar toda política do plano diretor, cursos, eventos, organizar calendário e fiscalizar os serviços realizados pelas divisões vinculadas ao departamento, além de outras ativiadades que lhe sejam cometidas.

1.3.1 - DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO - DISTE

Atribui-se à Divisão de Suporte Técnico - DIST, receber, conferir e analisar os documentos destinados a processamento, controle de serviço e manutenção - helpdesk com atendimento aos usuários, controle da distribuição de software e material de consumo de informática, responsável pelo controle patrimonial de todo material permanente de informática.

1.3.2 - DIVISÃO DE REDE E CONECTIVIDADE - DIVARC

Atribui-se à Divisão de Administração de Rede e Conectividade - DIVARC, guardar e controlar os arquivos em nível de segurança, gerência de usuários, controle contra invasão externa, política de anti-vírus, responsabilidade por interconexões de redes e atividades correlatas.

1.3.3 - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - DIVDES

Atribui-se à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DIVDES, providenciar o desenvolvimento de sistemas, banco de dados e aplicações de informática. desenvolver programas e atividades concernentes aos trabalhos legislativos e administrativos, além de outras atividades que lhe sejam cometidas.

1.3.4 - DIVISÃO DE TREINAMENTO EM EDUCAÇÃO VIRTUAL

Atribui-se à Divisão de Treinamento em Educação Virtual - DITREV, proceder à capacitação dos funcionários, no processo de informatização, através da realização de cursos presenciais e em educação à distância, eventos e outras atividades que lhe sejam cometidas.


2. - SECRETARIA EXECUTIVA

A Secretaria Executiva planeja, coordena, orienta, supervisiona e dirige todas as atividades relativas a administração de pessoal, material, patrimônio, pagamento e serviços gerais. Cabe ainda ao setor autorizar despesas e compras, desde que estejam nos limites estabelecidos pela Mesa Diretora, e solicitar a realização de licitações. Também é da sua competência zelar pelo cumprimento das normas emitidas pela superior direção do Poder Legislativo, além de promover meios para a melhoria da qualidade dos serviços administrativos da Casa e treinamento de pessoal e capacitação específica . Para a realização de todas essas tarefa, a Secretaria Executiva conta com a colaboração dos seguintes órgãos subordinados:

2.1 - DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E COMPRAS - DEPACO

O Departamento de Patrimônio e Compras coordena e supervisiona a guarda, a conservação da Casa e o controle da distribuição dos materiais necessários ao serviço. É também responsável pela preservação dos bens patrimoniais, e a realização das compras e o acompanhamento das licitações. Para tanto conta com o auxílio dos seguintes órgãos:

2.1.1 - DIVISÃO DE ALMOXARIFADO - DIAL

É responsável por receber, conferir, guardar, conservar e distribuir todos os materiais de consumo, expediente e permanente que se encontram armazenados sob sua responsabilidade.

2.1.2 - DIVISÃO DE PATRIMÔNIO - DIPAT

A Divisão de Patrimônio é responsável pela execução do tombamento, do registro e do controle dos bens patrimoniais da Assembléia, além de mante-los sempre atualizados para fins de relatórios periódicos.

2.1.3 - DIVISÃO DE COMPRAS - DICOM

Cabe a Divisão de Compras realizar periodicamente a cotação dos preços de produtos a serem adquiridos pela Assembléia, fornecendo dados à Comissão de Licitação sempre que necessário.

2.2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DEPAP

O Departamento de Administração de Pessoal é responsável pela coordenação das tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que refere-se a deveres e direitos. Também deve manter atualizado o registro de servidores e sua movimentação, além de controlar a frequência dos servidores da Casa e informar o comparecimento efetivo dos servidores postos à disposição do PL.

O setor deve também propor medidas de interesse da área de pessoal, através das seguintes divisões:

2.2.1 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - DIRHU

Cabe a esse setor realizar o registro e o controle funcional de todos os servidores ativos e aposentados, inclusive os comissionados ou os que estão à disposição da Assembléia, com as devidas anotações das fichas individuais, como também promover e executar o controle da frequência de pessoal. elaborar a tabela de férias. emitir parecer sobre todos os processos de interesse dos servidores e elaborar os atos administrativos de pessoal.

2.2.2 - DIVISÃO DE TREINAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL - DISEP

É papel da Divisão de Treinamento e Seleção de Pessoal selecionar, treinar e especializar todos os servidores da Casa, como também realizar estudos e pesquisas sobre a seleção, o treinamento, a produtividade e o ajustamento funcional de cada funcionário.

Ainda prepara normas e regulamentos para cursos, concursos e estágios, e coordena todas as atividades referentes à treinamentos e sistema de seleção no âmbito da Secretaria do Poder Legislativo.

2.2.3 - DIVISÃO DE CONTROLE E PAGAMENTO DE PESSOAL - DIPAG

A Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal é responsável pela organização e direção dos serviços de pagamento dos deputados e servidores ativos e inativos da Assembléia Legislativa. atualização dos dados funcionais que resultem em vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento. controlar os limites das consignações, que devem estar previamente autorizadas. manter sempre atualizado todos os cadastros e fichas financeiras dos integrantes da folha de pessoal da Casa.

2.3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS - DESERG

A direção e coordenação dos serviços de manutenção, conservação e limpeza dos prédios e equipamentos que fazem parte do patrimônio da Assembléia é responsabilidade do Departamento de Serviços Gerais e das divisões dos serviços de engenharia, transportes, segurança, telecomunicações e gráfica.

2.3.1 - DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA - DIMAL

O papel da Divisão de Manutenção de Limpeza é executar os serviços de limpeza, conservação, pintura dos prédios da Assembléia, serviços de jardinagem, recuperação de móveis e equipamentos, e ainda, conservação de tapetes e divisórias. fiscalizar o serviço da copa e cozinha (coordenando a distribuição de água e café aos cabinetes, plenário e demais dependência da Casa). e transportar e arrumar os móveis, máquinas e outros equipamentos.

2.3.2 - DIVISÃO DE ENGENHARIA - DIENG

A Divisão de Engenharia é responsável pela supervisão dos serviços e obras que estejam em execução nas dependências da Assembléia, assim como a manutenção dos sistemas de refrigeração, água, luz e esgotos e o conserto das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e sonoras.

2.3.3 - DIVISÃO DE TRANSPORTE - DITRAN

A Divisão de Transportes da Assembléia Legislativa tem como função guardar, manter, conservar e operar os veículos oficiais de propriedade da casa ou aqueles que estejam à sua disposição, e para tanto desenvolve as seguintes atribuições:

  • Exercer o controle do uso das viaturas;

  • Reposição de peças e acessórios e o registro dos gastos com combustíveis, lubrificantes e outros;

  • Promover a manutenção preventiva dos veículos;

  • Providenciar sua guarda e conservação;

  • Opinar no processo de renovação da frota;

  • Controlar a entrada, a saída e o estacionamento de veículos na garagem e na área disponível e

  • Organizar e atualizar o cadastro dos veículos pertencentes à Casa.

2.3.4 - DIVISÃO DE SEGURANÇA - DISEG

A Divisão de Segurança é responsável pela garantia do policiamento e da segurança nas dependências da Assembléia, desenvolvendo através dos seus agentes as seguintes tarefas:

  • Assegurar a segurança dos servidores, deputados, autoridades e público em visita à Casa;

  • Atribuir escala de servidores e área de atuação ao corpo de guarda;

  • Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, material e equipamento do prédio, em parceria com a Portaria;

  • Observar o comportamento das pessoas, com o objetivo de evitar tumulto ou perturbação dos trabalhos legislativos e

  • Exigir identificação quando necessário.

2.3.5 - DIVISÃO DE TELECOMUNICAÇÕES - DITEC

O setor de Divisão de Telecomunicações tem o papel de gerenciar, controlar e atender a demanda de telefonia e outros meios de comunicação existentes nas dependências da Assembléia, de acordo com as seguintes atribuições:

  • Atender e transferir todos os pedidos de ligações telefônicas, assessorando todos os setores ligados a essa atividade;

  • Se o sistema apresentar defeito, solicitar de imediato o conserto;

  • Manter sigilo essencial à função;

  • Manter sempre atualizada a agenda de telefones do interesse da casa;

  • Controlar as ligações externas e

  • Zelar pelo cumprimento das determinações superiores com relação ao uso dos serviços de telefonia, telefax, telex e outros.

2.3.6 - DIVISÃO DA GRÁFICA - DIGRAF

A função da Divisão da Gráfica é montar, fazer fotolito e xerox dos documentos de interesse dos serviços legislativos e administrativos da Casa, além de manter, conservar e fazer funcionar todas as máquinas e equipamentos, visando a edição e reprodução dos atos do PL para distribuição interna e externa.

2.4 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DESAU

O Departamento de Saúde da Assembléia Legislativa foi criado com o objetivo de dirigir e supervisionar os serviços médicos e odontológicos da Casa, através das DIVISÃO MÉDICA e da DIVISÃO ODONTOLÓGICA, que desenvolve as seguintes atividades:

  • Executar os serviços e assistência médico-odontológica aos deputados e servidores;

  • Estabelecer escala de plantão médico durante as reuniões do Poder Legislativo e

  • Supervisionar os serviços da Junta Médica.

3 - SECRETARIA LEGISLATIVA

A Secretaria Legislativa tem o papel de prestar assessoria à Mesa, ao Plenário e às Comissões, bem como despachar com o Presidente da Assembléia o Expediente e a Ordem do Dia, as correspondências e os autógrafos. Além dessa atividades, também compete a Secretaria organizar as matérias em condições regimentais que irão figurar nas sessões deliberativas e as matérias a serem publicadas no Diário do Poder Legislativo. fiscalizar a atualização permanente das espécies normativas estaduais. providenciar a distribuição das matérias às comissões temáticas. registrar a participação dos parlamentares em órgãos colegiados e nas organizações governamentais e não-governamentais. e coordenar as sessões do plenário e do mini-plenário.

3.1 - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO LEGISLATIVA E CULTURAL - DECILC

Divisão de Vídeo Conferência - DIVIC

Divisão de Comunicação Legislativa - DICOL

Divisão Cultural - DIC

Compete ao Departamento de Comunicação e Informação Legislativa e Cultural - DECILC, o gerenciamento da difusão da produção parlamentar e das atividades culturais do Poder Legislativo, através da Tv Assembléia e Rádio Assembléia, página na internet, vídeo conferências, sinopse das ações do Poder Legislativo e suas publicações oficiais, compostas das seguintes divisões:

3.2 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO - DECPL

O Departamento de Assistência e Controle do Processo Legislativo tem a finalidade de supervisionar todas as atividades relacionadas com assessoria ao plenário, o acompanhamento das correspondências entre a elaboração dos autógrafos e o encaminhamento das publicações oficiais.

3.2.1 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO - DIASP

A Divisão de Assistência ao Plenário é responsável pelo controle do protocolo legislativo e o acompanhamento sistemático da tramitação de todas as proposições da Casa, além de prestar assessoria à Mesa Diretora nos trabalhos legislativos, garantindo a plena funcionalidade das sessões.

3.2.2 - DIVISÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS - DIPOF

Cabe ao setor de Publicações Oficiais garantir a impressão do Diário do Poder Legislativo, distribuindo as matérias de acordo com as prioridades dos atos oficiais.

3.2.3 - DIVISÃO DE REDAÇÃO E AUTÓGRAFO - DIRAUT

É função da Divisão de Redação e Autógrafo conferir a redação final da proposições, elaborar os autógrafos para serem encaminhados ao Poder Executivo ou à Promulgação da Assembléia Legislativa e conferir o teor das matérias sancionadas ou promulgadas com os respectivos autógrafos.

3.3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ÀS COMISSÕES - DEAC

Compete ao Departamento de Assistência às Comissões - DEAC, a coordenação das atividades das Comissões Permanentes e Temporárias, procedendo pesquisas e análises objetivando a elaboração de estudos temáticos e de interesse dos órgãos colegiados, elaborar proposituras mediantes solicitações parlamentares e minutas de pareceres entre outras tarefas correlatas.

3.3.1 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS COMISSÕES PERMANENTES - DIACP

Atribui-se à Divisão de Assistência às Comissões Permanentes - DIACP, o suporte técnico e operacional à instrução dos processos legislativos, garantir a plena funcionalidade dos órgãos colegiados e executar outras tarefas correlatas.

3.3.2 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS - DIACT

Atribui-se à Divisão de Assistência às Comissões Temporárias - DIACT, assegurar a funcionalidade das Comissões Especiais, notadamente, das Comissões Paralamentares de Inquérito, assegurando-se-lhes a estrutura técnica e operacional, desde a publicação do ato constitutivo até a elaboração do relatório final, inclusive seus desdobramentos e exercer outras atividades que lhe sejam cometidas.

3.3.3 - DIVISÃO DE PESQUISA E ESTUDOS LEGISLATIVOS - DIPEL

Atribui-se à Divisão de Pesquisa de Pesquisa e Estudos Legislativos - DIPEL, a compilação sistemática de doutrina, jurisprudência e legislação em todos os níveis, sobre os mais diversos campos temáticos das Comissões Permanentes e Temporárias, de forma a subsidiar a Mesa, os organismos colegiados e os parlamentares na elaboração de proposições e pareceres entre outras tarefas que lhe sejam determinadas.

3.4 - DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO - DECOR

Compete ao Departamento de Documentação e retistro - DECOR, a coordenação e supervisão das atividades relacionadas com a documentação arquivística, acervo bibliográfico, anais, redação de atas e controle da legislação estadual entre outras tarefas correlatas, cabendo além das atribuições previstas no ATO DA MESA N° 459/99

3.4.1 - DIVISÃO DE ARQUIVO - DIARQ

A Divisão de Arquivo tem a responsabilidade de recolher, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda a documentação do Poder Legislativo. Também tem a função de definir um padrão de arquivamento, tabelas de temporalidade e disciplinar o destino dos documentos para efeito de preservação, e ainda deve manter um intercâmbio permanente com outros arquivos e centros de documentação.

3.4.2 - DIVISÃO DE BIBLIOTECA - DIBLI

Este setor é responsável por pesquisar, selecionar, adquirir, reunir e divulgar os livros e outros documentos que sejam de interesse dos trabalhos legislativos, como também organizar, conservar e preservar o acervo bibliográfico da Casa. realizar pesquisas sobre assuntos de interesse do Poder Legislativo. e manter contato com outras bibliotecas.

3.4.3 - DIVISÃO DE ANAIS - DIAN

A Divisão de Anais tem a finalidade de elaborar o sumário dos pronunciamentos dos deputados, seja no plenário ou nas comissões. controlar e organizar as atas e apanhados taquigráficos, e a transcrição integral das espécies normativas estaduais.

3.4.4 - DIVISÃO DE REDAÇÃO DE ATAS - DIAT

Cabe a Divisão de Redação de Atas redigir as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, e reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias. Sendo essas aprovadas, a Divisão de Redação deve colher as assinaturas dos membros das respectivas Mesas e executar seu arquivamento.

3.4.5 - DIVISÃO DE TRADUÇÃO E REVISÃO TAQUIGRÁFICA - DITAQ

É da responsabilidade da Divisão de Tradução e Revisão Taquigráfica realizar um acompanhamento e conseqüente decodificação dos pronunciamentos, depoimentos e debates em plenário e nas comissões.

4 - SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTROLE INTERNO

A Secretaria de Finanças, Orçamento e Controle Interno tem a função de elaborar a proposta anual e plurianual dos investimentos da Assembléia, além de coordenar as atividades relacionadas com o sistema de administração orçamentária e financeira.

4.1 - DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

É responsável pela direção das ações de execução orçamentária e financeira, e pela supervisão das atividades de suas divisões.

4.1.1 - DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A Divisão de Acompanhamento e Execução Orçamentária tem o papel de acompanhar e controlar as atividades relacionadas com o sistema de administração orçamentária da Assembléia.

4.1.2 - DIVISÃO DE AUDITORIA - DIAUD

A Divisão de Auditoria tem o dever de realizar perícias, inspeções e auditorias por expressa determinação da Mesa Diretora, e ainda analisar documentos sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, emitindo parecer sobre sua adequação à legislação vigente.

4.1.3 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA - DICONT

A Divisão de Contabilidade e Tesouraria tem a função de orientar e elaborar manuais, normas e rotinas sobre os procedimentos técnicos financeiros e contabilizar todas as despesas da Casa de acordo com a documentação enviada. Além dessas atribuições, a Divisão de Contabilidade e Tesouraria executa outras tarefas como:

  • Representar a autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservância dos preceitos legais na documentação;

  • Impugnar despesas sem a existência de crédito ou dotação própria;

  • Emitir notas de empenho, de anulação e retificação de ordens de pagamento;

  • Processar e analisar devidamente as despesas da Assembléia;

  • Coordenar e dirigir os serviços relacionados com a contabilidade;

  • Manter os controles analíticos de débitos e créditos;

  • Instituir e manter sistema de arquivos da documentação contábil;

  • Emitir cheques e outros documentos necessários ao pagamento;

  • Emitir demonstrativos diários da Conta Bancária;

  • Efetuar as necessárias verificações de valores na movimentação da conta bancária e

  • Manter arquivadas cópias de todos os documentos de crédito e débito.

5 - PROCURADORIA JURÍDICA

É o órgão superior de assessoramento e consultoria jurísica do Poder Legislativo, incubindo-lhe ainda as atividades de assistência técnica legislativa à Mesa Diretora, às comissões, aos deputados e às secretarias.

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